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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ex-senador Mão Santa e PSC são condenados ao pagamento de multa pelo TRE-PI

estado), por propaganda extemporânea. Tanto o partido como Mão Santa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Na mesma representação, uma liminar proibindo a veiculação da propaganda do PSC já havia sido deferida pelo TRE. Ontem, por maioria de votos, o pleno do TRE acatou o entendimento do PRE de que o PSC inseriu propaganda eleitoral extemporânea com vistas à promoção do presidente do partido e beneficiário da propaganda antecipada em espaço que deveria ser reservado à divulgação da agremiação política e antes do prazo previsto na legislação para a realização de propaganda eleitoral.

Imagem: Wanessa Gommes/GP1Ex-senado Mão Santa(Imagem:Wanessa Gommes/GP1)Ex-senado Mão Santa
Na inserção irregular, o presidente do PSC se dirigia à sociedade com a seguinte mensagem: Piauienses, estamos na política para salvaguardar nossa democracia, entendo que não existirá liberdade democrática se não houver independência econômica. Sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho, este é meu sonho, esta é minha luta.

Segundo o procurador, ficou patente no trecho da mensagem que diz “sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho, este é meu sonho, esta é minha luta” que não houve qualquer difusão de programa partidário, mas tão somente um artifício para promover o notório candidato às eleições de 2014, Mão Santa. A propaganda tinha o claro objetivo de divulgar o nome do presidente do partido como pré-candidato ao próximo pleito eleitoral.

Para Alexandre Assunção, de uma só vez, a propaganda do PSC cometeu duas infrações eleitorais: propaganda extemporânea e uso desvirtuado da propaganda partidária. Como são infrações distintas, o procurador eleitoral ajuizou, em junho deste ano, duas representações eleitorais. Na ação apreciada ontem, o TRE julgou o mérito da representação por propaganda antecipada, a que trata do uso irregular da propaganda partidária pelo PSC ainda aguarda julgamento.

“Qualquer publicidade divulgada em período anterior ao dia 5 de julho do ano da eleição deve ser considerada ilícita, sujeitando o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa”, destaca Alexandre Assunção.

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