A Polícia Civil do Estado do Piauí
indiciou os motoristas Daniquerson Luan da Silva Pereira e Mário Bibiano
da Silva por crimes dolosos no trânsito. Os condutores colidiram no dia
16 de junho deste ano. Duas pessoas morreram no acidente.
Fotos: Arquivo Cidadeverde.com
“É
uma nova tendência. Todo caso com essas características será
considerado doloso. Os indiciados passam a responder na justiça comum,
não mais por crimes de trânsito. Assim, pode ter penas maiores”,
informou o delegado-geral, James Guerra.
De
acordo com investigações, o veículo modelo Veloster vinha a mais de 130
km/h. O inquérito mostra que Daniquerson, o motorista, tentou
ultrapassagem indevida na BR 343, mas a manobra não foi concluída.
“O
Mário Bibiano estava no outro sentido. Vinha na faixa correta, mas
tinha se envolvido em dois acidentes anteriores na zona urbana de
Teresina. Foi comprovado que ele estava embriagado”, explica o agente
civil de polícia.
O
trabalho concluiu, ainda, que o Daniquerson vinha de Altos para
Teresina com objetivo de participar de uma competição de sons
automotivos. Mas em depoimento, um dos policiais rodoviários federais
que atenderam o caso o condutor não tinha condições de guiar veículos.
“O
policial disse que o motorista estava com sinais claros de embriaguez.
Com nossa conclusão, esperamos que os acusados sejam levados a júri
popular. Ainda tem outro agravante: Daniquerson não possui CNH. Então,
pela parte dele, o caso não pode ser considerado acidente”, revela James
Guerra.
No acidente, morreram Luis Ferreira da Costa Júnior e Nayla Geovana Sales da Silva, 16 anos, natural de Altos.