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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Teto de valor do imóvel financiado com FGTS será de R$ 750 mil

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Os mutuários que compram imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar unidades de maior valor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou os valores máximos dos imóveis que podem ser adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do FGTS subiu de R$ 500 mil para R$ 650 mil. Para os mutuários de quatro unidades da Federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal – o limite foi elevado de R$ 500 mil para R$ 750 mil. O limite não era elevado desde abril de 2009.
A medida entra em vigor amanhã (1º) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe adjunto de Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação acumulada no período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice. No caso dos materiais de construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.
Além disso, ressaltou o técnico do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições financeiras pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. “Os bancos reclamavam que o valor estava baixo demais para financiar unidades habitacionais”, explicou.
Em relação ao limite para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que o CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. “O crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$ 750 mil”, declarou.
O técnico do Banco Central disse ainda não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos imóveis. “Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação”, justificou.
O CMN também mudou a parcela do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em 90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido para 80%.

TJ do Piauí nega pedido de suspensão de processo contra o promotor Eliardo Cabral

Promotor Eliardo Cabral
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram por unanimidade negar os embargos de declaração do promotor Eliardo Cabral na ação penal movida pelo Ministério Público do Piauí.

Eliardo Cabral ingressou com os embargos de declaração alegando que a decisão do Tribunal de Justiça de aceitar a denúncia contra o promotor, que é acusado de atropelar e não prestar socorro à vítima José Augusto, foi omissa ou obscura. O promotor queria a suspensão condicional do processo, mas foi negado pelos desembargadores.

Segundo o desembargador e relator Raimundo Eufrásio, os desembargadores entenderam que como Eliardo Cabral está sendo processado por outro crime, na ação movida pelo deputado federal Marcelo Castro, ele não atende os pressupostos do art.89 da lei 9.009/95, que diz: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.

Em sua defesa, Eliardo Cabral chegou a afirmar que “teve o direito subjetivo violado, haja vista que a doutrina e jurisprudência afirma que o órgão acusador tem a obrigação de apresentar proposta de suspensão do julgamento ou transação penal e que o acusado tem o direito subjetivo de receber tal proposta, eis que a pena mínima para o tipo penal não passa de um ano de detenção, mais um fato que de per si justifica ausência de justa causa para a instauração de ação penal”.

Em sua decisão o desembargador afirma que “por estar sendo processado criminalmente, é que o denunciado não tem direito à suspensão condicional do processo, conclusão contrária viola o art. 89, da lei 9.099/1995, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Raimundo Eufrásio em decisão do dia 19 de setembro.

Denúncia

Eliardo Cabral foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Eliardo Cabral teria atropelado o motociclista José Augusto dos Santos após entrar na rodovia PI 113, Km 05, no dia 19 de fevereiro de 2012. Eliardo foi fazer uma conversão para a esquerda, para entrar na PI 113, quando colidiu com o motociclista, que deixou a vítima com uma lesão grave na perna direita. O promotor também é acusado de não prestar socorro à vítima, o que teria sido constatado após depoimento de várias testemunhas.

Sobre o acidente, o promotor afirmou em sua defesa que não houve conduta imprudente ou negligente no ocorrido, que prestou socorro à vítima e que os exames periciais são inválidos pois estaria sendo vítima de perseguição devido a sua atuação no caso Fernanda Lages, e que os mesmos teriam contradições e incoerências.

O desembargador Raimundo Eufrásio afirmou que “existem elementos indiciários suficientes a autorizar a persecução penal, como e. gratia, o depoimento da vítima, as testemunhas ouvidas, a perícia técnica e a própria resposta do acusado indicam que este participou do evento que resultou na lesão suportada pela vítima”.
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Ex-coronel Correia Lima é condenado a 23 anos e 7 meses

O ex-coronel José Viriato Correia Lima foi condenado a 23 anos e 7 meses e 15 dias de prisão após resultado do julgamento ocorrido nessa segunda-feira, dia 30, pelo assassinato do policial Leandro Bernardes Safanelli, ocorrido em agosto de 1989.

Imagem: ReproduçãoEx-coronel Correia Lima(Imagem:Reprodução)Ex-coronel Correia Lima
Por volta de 17h30 a juíza Maria do Socorro Ivanir leu a sentença condenatória contra o ex-coronel Viriato Correia Lima fixando-a em 23 anos, 7 meses e 15 dias em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Assim, a juíza determinou ainda pela impossibilidade de recorrer da pena em liberdade, e que deverá ser cumprida preferencialmente na penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, em Parnaíba.
Imagem: ReproduçãoJulgamento do ex-coronel Correia Lima(Imagem:Reprodução)Julgamento do ex-coronel Correia Lima
O crime aconteceu no início da noite do dia 08 de agosto daquele ano, após perseguição ao policial montado em uma moto por um veículo modelo belina da cor azul, cujo fato se deu em várias ruas do bairro de Fátima em Parnaíba. De acordo com as investigações, o crime foi motivado devido o ex-coronel não aceitar o namoro do policial com sua filha.
Imagem: DivulgaçãoPromotor debatendo com o advogado do acusado (Imagem:Divulgação)Promotor debatendo com o advogado do acusado 
O conselho de sentença decidiu ainda que houve prática do crime de falso testemunho pelo policial Francisco das Chagas Araújo, que será levado para a Central de Flagrantes onde será autuado para posterior investigação.

O advogado Wendel Oliveira já se manifestou que nas próximas horas que irá protocolar nas próximas horas o pedido de apelação da pena. "Acredito que a decisão contraria as probas dos autos, além do que meu cliente ficou mais de 7 anos em prisão preventiva por esse feito.

A pena foi exacerbada, oito anos acima da pena base", disse em entrevista logo após o fim do julgamento. Em requerimento, ele solicitou à juíza que junto com a via de execução provisória seja feito um cálculo para a redefinição da pena.

Bicicleta do Projeto Pedala Piauí, é encontrada sendo comercializada no troca-troca em Parnaíba

Bicicleta do Projeto Pedala Piauí, do Governo do Estado é encontrada sendo comercializada no troca-troca na Praça Antônio Dumont, no Centro da cidade de Parnaíba, na manhã desta segunda-feira (30/09), por volta das 9h.
A Central de Operações Policiais Militares – COPOM, recebeu a denuncia, de que haveria uma bicicleta sendo comercializada no troca-troca, passou então a informação para Policiais da Força Tática que ao chegarem no local presenciaram um homem em cima da bicicleta o qual relatou ser o dono, porém não encontrava-se com a documentação da mesma no momento.
A citada bicicleta encontra-se até mesmo sem os adesivos: do Governo do Piauí, da SEDUC e do projeto “Pedala Piauí”. A retirada dos citados adesivos seria uma tentativa de dificultar a identificação.
Os Policiais da Força Tática apreenderam a bicicleta, e a levaram para o 1º Distrito de Parnaíba, localizada na Avenida Álvaro Mendes, onde aguarda o comparecimento do proprietário munido da documentação, pois somente assim será liberada.
O Programa Pedala Piauí é uma iniciativa do Governo do Estado com parceria dos Municípios, onde beneficia estudantes que residem a uma de distância de até 4km da escola e é destinado a alunos da rede pública de ensino (Municipal e Estadual). Em Parnaíba a entrega das bicicletas aconteceu na sexta-feira (20/09), em solenidade que contou com a presença do governador Wilson Martins.

Portal F5/Gilson Brito

JULGAMENTO DE CORREIA LIMA

 Juiza Maria do Perpetuo do Socorro Ivani de Vasconcelos, da 2ª vara criminal de Parnaíba, chegando no auditório do Sesi para presidir o julgamento do ex-coronel Correia Lima.
Sob uma forte escolta, Correia Lima no banco de réu para dá inicio ao julgamento.

Tem início o julgamento do ex-coronel Correia Lima

Caso Leandro Safanelli
 A juíza de Direito da 2ª vara criminal da comarca de Parnaíba, Dra. Maria do Perpétuo do Socorro Ivani de Vasconcelos, liberou a entrada do público ao auditório onde seria realizado o julgamento do ex-coronel por volta das 9hs 15.

Estudantes de Direito, advogados e outros adentraram na sala de julgamento afim de acompanhar os trabalhos dos membros de acusação e da defesa do réu.
 No banco de réu, Correia Lima exibe uma bíblia para imprensa
 Lima e a bíblia
 Dra, Maria do Perpétuo do Socorro Ivani de Vasconcelos, deu início aos trabalhos de julgamento
 Correia Lima lendo alguns versículos da bíblia
 Numa seriedade total
Corredor de acesso aos membros da corte do tribunal popular de juri sob uma forte escolta armada
 Membros do júri aguardam a vez de entrada no auditório destinado ao julgamento
 Movimento no lado de fora do auditório
 Numa cadeira de rodas, um irmão de Correia Lima chega para acompanhar o julgamento

Local onde está sendo realizado o julgamento do ex-coronel

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