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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas de Canpanha de Italo Monção

Ítalo de Sena Monção
A Juiza da 53ª Zona Eleitoral, Drª Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato a prefeito derrotado nas eleições de 2012 em Cocal, Ítalo de Sena Monção, (Partido/Coligação PP/PTB/PSB). Ele foi derrotado pelo candidato Rubens Vieira (PSDB) que obteve (9.123) 62,52 % dos votos, contra (5.569) 37,48%, uma maioria de 3.654 votos.
De acordo com a sentença, o exame técnico feito na prestação de contas apontou irregularidades. Entre elas, destacam-se a omissão de gastos com serviços advocatícios e com imóvel que sediava o comitê de campanha. 
Para o magistrado, as irregularidades por omissão de despesa impede a aferição da movimentação de recursos de campanha, o que mantém ilícita as contas apresentadas, comprometendo a regularidade das contas, contrariando o preceito legal do art. 35 da Resolução do TSE nº 23.372/12, "impondo-se a desaprovação das contas". Quanto à decisão, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piaui (TRE-PI).
Confira a decisão na integra:
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