O Judiciário brasileiro ficou longe de
cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao
julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de
improbidade – na média geral, concluiu apenas 53,97% dos processos. O
alvo era o julgamento de um acervo de 114.336 processos dessa natureza
distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e
aos Tribunais de Justiça dos Estados, até 31 de dezembro de 2011.
O Judiciário do Piauí concluiu apenas 8,33%
das demandas. De 852 processos, foram julgados 71. Proporcionalmente é o
pior desempenho entre as unidades federativas. Os tribunais estaduais
historicamente são os que possuem a maior carga de processos. Além do TJ
do Piauí, outro caso crítico é do Tribunal de Justiça da Bahia, com
10,88% – de um passivo com 4.237 processos, 3.776 ficaram em aberto.
O CNJ identifica pelo menos duas causas da
produção em falta. Uma delas é que tribunais mantêm estruturas precárias
de acompanhamento desse tipo de demanda e envio dos dados ao conselho.
Por outro lado, o Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3), que abarca São Paulo e Mato Grosso do Sul,
conseguiu julgar 4.828 dos 5.558 processos distribuídos até o final de
2011, atingindo a marca de 86,87% da meta. Além do TRF3, os tribunais
regionais federais da 4ª e da 5ª região e os tribunais do Acre, Distrito
Federal, Amapá, Sergipe e Rio de Janeiro cumpriram mais de 70% da meta.
Os dados oficiais, reunidos pelo CNJ –
órgão de controle e fiscalização do Judiciário –, mostram que foram
julgados 61.698 casos. O estoque em aberto é de 52.618 ações. As
informações chegam ao conselho diariamente, enviadas pelos próprios
tribunais. Algumas cortes são mais lentas na transmissão dos dados. Os
números podem ser atualizados, mas isso não deverá repercutir na média
porcentual do desempenho.
A Meta 18 foi estabelecida pelo CNJ em
novembro de 2012. O controle sobre o alcance desse objetivo é realizado
pelo Grupo de Monitoramento do órgão, que, em 2013, incluiu visitas aos
tribunais para verificação do cumprimento das medidas
Fonte: Estadão
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