Art. 21. Compõem
o quadro do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação
básica do Município os seguintes cargos com suas especialidades:
Art. 23. Agentes Técnicos de Serviços,
em diversas especialidades são os investidos regularmente em cargo para
cujo provimento se exige habilitação em nível de Ensino Médio para
realizar atividades de caráter técnico-administrativo intermediário em
serviços de mecanografia, almoxarifado, informática, protocolo e secretaria escolar.
Embora redundante,
é necessário dizer que o Secretário Escolar trabalha em ambiente
escolar. Exerce atividade de suporte pedagógico, atua em contato direto
com os alunos, faz matrícula e conhece a realidade socioeconômica de
cada aluno, oferecendo às famílias o apoio necessário. É responsável
pela organização das informações pedagógicas da rotina da escola, como
alterações no quadro de horário, substituição de professores, contato
com familiares. Atua no apoio à direção, coordenação e aos professores.
Participa da construção do Projeto Político Pedagógico. Precisa
conhecer e estudar as legislações pertinentes, analisar as
documentações escolares e fazer cursos e especializações para que possa
desempenhar cada vez melhor seu papel dentro da escola.
Desta forma, as atividades executadas pelo Secretário Escolar estão plenamente de acordo com a lei 2.560.
Excluir o Secretário, negando seus direitos, é não reconhecer a
importância do mesmo no processo educacional da escola e no
fortalecimento da Educação Pública.
Nós temos o direito ao Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Parnaíba-PI.
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