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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), de forma conclusiva, o
Projeto de Lei 1594/11,
da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que proíbe a custódia de preso,
ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias
federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na
delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a
entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas.
Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado
Luiz Pitiman (PSDB-DF), que fez apenas adequações na redação da
proposta.
Escolta
Uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ,
estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já
tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes
penitenciários.
A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser
feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não
estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança
pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em
casos excepcionais e com ordem judicial.
O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Daniella Cronemberger
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