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terça-feira, 1 de outubro de 2013

TRE-PI julga improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo de Ciro Nogueira

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, em sessão dessa segunda-feira (30/09), na capital Teresina, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada por Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa).
Mão Santa, que concorreu a vaga para o senado no pleito de 2010, tinha um processo contra Ciro Nogueira Lima Filho e os respectivos suplentes João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. (AIJE Nº 18-31.2011.6.18.0000).
O autor da ação, contestou que os impugnados praticaram corrupção eleitoral, abuso de poder político entrelaçado ao abuso de poder econômico e ainda captação ilícita de sufrágio. Alegou ainda, que ocorreu uma reunião na época das eleições de 2010, no Povoado Árvore Verde, capitaneada pelas pessoas conhecidas como D. Toinha e Márcia Monteiro, as quais pediam votos em favor do candidato a senador Ciro Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém Paraíba e do CREDISHOP.
Em defesa, Ciro Nogueira disse não possuir qualquer autoridade para quitação de dívidas junto às pessoas jurídicas Paraíba e Credishop, já João Claudino falou que não há, nos autos, comprovação da quitação de nenhum carnê dos que prestaram depoimentos, e que não é sócio da Credishop e por fim José Amauri alegou que o impugnante não provou as denúncias.
O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva. O Ministério Público Eleitoral, opinou pela cassação dos diplomas dos impugnados por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, bem como pela condenação à multa.

Por Gilson Brito
Com informações do TRE-PI

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