O Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí – TRE-PI, em sessão dessa segunda-feira (30/09), na capital
Teresina, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada
por Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa).
Mão Santa, que
concorreu a vaga para o senado no pleito de 2010, tinha um processo contra Ciro
Nogueira Lima Filho e os respectivos suplentes João Claudino Fernandes e José
Amauri Pereira de Araújo. (AIJE Nº 18-31.2011.6.18.0000).
O autor da ação,
contestou que os impugnados praticaram corrupção eleitoral, abuso de poder
político entrelaçado ao abuso de poder econômico e ainda captação ilícita de
sufrágio. Alegou ainda, que ocorreu uma reunião na época das eleições de 2010,
no Povoado Árvore Verde, capitaneada pelas pessoas conhecidas como D. Toinha e
Márcia Monteiro, as quais pediam votos em favor do candidato a senador Ciro
Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém
Paraíba e do CREDISHOP.
Em defesa, Ciro
Nogueira disse não possuir qualquer autoridade para quitação de dívidas junto
às pessoas jurídicas Paraíba e Credishop, já João Claudino falou que não há,
nos autos, comprovação da quitação de nenhum carnê dos que prestaram
depoimentos, e que não é sócio da Credishop e por fim José Amauri alegou que o
impugnante não provou as denúncias.
O Tribunal decidiu
por unanimidade, na forma do voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva. O
Ministério Público Eleitoral, opinou pela cassação dos diplomas dos impugnados
por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, bem como pela condenação à
multa.
Por Gilson Brito
Com informações do TRE-PI
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