A Receita Federal desistirá de cobrar
grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem
pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o
secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda
informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços
publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em
diante.
A
medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos
R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade.
Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto
de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de
2008 até hoje.
A
extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será
incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de
Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil.
Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado
ao Congresso Nacional.
De
acordo com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade
porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos
últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas
que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e
refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou dificuldades
operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos
acionistas há vários anos.
Barreto,
no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes
empresas para desistir da cobrança. “Foi mais uma questão contábil do
que fiscal”, justificou. A Receita Federal voltou a prestar
esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 1.397, publicada no último
dia 18. A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de
Renda para as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros
que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de
contabilidade.
Até
2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638, que entrou
em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios
internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em geral
maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu
uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga tributária
sobre as empresas.
Segundo
Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela
dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não
tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do
lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas.
A instrução normativa estabeleceu que, nessas situações, o acionista,
seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto de Renda. Com a
desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a partir de 2015
(ano-base 2014).
De
acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro
societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30%
delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados.
Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a
introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário,
outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de
lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário