Os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha ajuizaram ação contra o apresentador Silas Freire, na petição inicial pedem obeneficio
de gratuidade da Justiça alegando não terem condições financeiras para o
pagamento das custas. O pedido foi indeferido pela juíza Lucicleide
Pereira Belo, da 8ª Vara Cível afirmando em sua decisão de 02 de
outubro de 2013 que “a simples afirmação dos requerentes no sentido de
não terem condições financeiras para pagar tais custas, por si só não
são o bastante para o deferimento do pedido”. De acordo com a Lei, o
benefício da assistência judiciária gratuita será concedido aos
necessitados cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio
ou da família, de acordo com art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº
1.060/50 (Lei de Assistência Jurídica ou LAJ).
A ação tem o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e tramita na 8ª Vara Cível de Teresina.
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