Foi sancionada pela
Presidente da República a Lei nº 12.868 de 15 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a atividade profissional de vaqueiro.
De acordo com o texto
legal, artigo 2°, Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar
práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do
tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino.
A lei número 12.868/2013
foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do “Diário Oficial da
União”. O parágrafo único do artigo 4º que havia no projeto de lei
aprovado pela Câmara e Senado foi vetado. o texto dizia “o contrato de
prestação do serviço ou de emprego deverá conter seguro de vida e de
acidentes em favor do vaqueiro, inclusive indenizações por morte ou
invalidez permanente, bem como o ressarcimento de todas as despesas
médicas e hospitalares, independente da duração da internação, dos
medicamentos e das terapias necessárias”.
Veja as razões do veto da presidente da República:
“Na forma como redigido,
o dispositivo não leva adequadamente em consideração a realidade
econômica do setor, em especial a dos pequenos produtores, onerando o
processo produtivo excessivamente. Assim, a medida poderia ter como
efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e
gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a estes
profissionais, criaria diferenciações de tratamento em relação aos
demais trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor
agropecuário.”
Como a lei entra em
vigor na data de sua publicação, a partir de hoje 16/10/2013 a lei já
está apta a produzir seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.
Por Paulo Campos com informações do Planalto e foto do G1
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