O Procon
notificou o DETRAN-PI e o Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí –
SINDAEPI, nos autos do Processo Administrativo n° 324/2013, para que os
CFC’s passem a praticar preços diferenciados e de acordo com o serviço
prestado, para atender aos princípios da livre concorrência e para
propiciar ao consumidor condições de pagamento que lhes sejam mais
favoráveis.
A notificação
estabelece, ainda, que o Detran-PI deverá divulgar em sua página na
internet os valores cobrados pelos serviços prestados por cada
autoescola (CFC), a fim de facilitar o acesso à informação pela
população e estimular a livre concorrência. O órgão foi notificado
também para divulgar através do Sistema e-CFC, a informação referente a
anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava preço único, e dar
ciência aos Centros de Formação de Condutores da desobrigação da
prática dos preços anteriormente fixados para os cursos ministrados.
A anulação da
Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos
das autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo,
inclusive, determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que
considerou referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para
adequação do DETRAN e CFC’s é de quinze dias e a manutenção de preços
alinhados poderá vir a ser considerada pelo Procon como indício de crime
de formação de cartel, sujeitando eventuais infratores às sanções
devidas. Eventuais denúncias poderão ser feitas pelo telefone (86)
3216-4550.
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