O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do conflito de competência provocado pelo Ministério Público do
Estado do Piauí e determinou o envio a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado os autos da investigação em face do senador Wellington Dias e do
ex-secretário da fazenda Antonio Rodrigues de Sousa Neto por
improbidade administrativa por não terem efetuado o pagamento de
precatórios inscritos nos orçamentos e já vencidos.
O
Ministério Público Estadual entendeu que os fatos configurariam, em
tese, improbidade administrativa e provocou conflito de competência em
virtude do disposto no parágrafo 2º do art. 84 do CPP (A competência
pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade).
Entretanto,
no julgamento da ADI 2.797, o Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de
Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628/02.
De
acordo com parecer da Procuradoria Geral da República acolhido pelo
Ministro “não há conflito a ser dirimido, pois o Ministério Público
Estadual apenas determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça porque ainda vigia o citado dispositivo legal, que retirava-lhe a
possibilidade de ajuizamento de eventual ação de improbidade em face do
Governador do Estado. Com a declaração de inconstitucionalidade da
norma, restaurou-se a atribuição do Ministério Público Estadual para
apurar os fatos.
A decisão do Ministro é de 29 de agosto de 2013.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o senador Wellington Dias através de seu telefone celular, mas o parlamentar não atendeu as ligações.
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