O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a
analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão,
e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por
meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o
assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.
A
Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois
há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990
sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os
embargos infringentes foram revogados.
Os
embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo
julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação
atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e
Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
O
presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos
infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de
“absurda”. Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos
pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo.
Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra
final seja do plenário.
Em
meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro
Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer
novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão
também será analisada na quarta-feira.
Se
os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o
mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26
embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona
omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório
listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário
Marcos Valério.
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário