A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar
atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo
a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em regime fechado ou
semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou
por estudo.
Apresentada pelos
deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário
(PSB-RJ), a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência
desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será
diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12
horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O projeto também
determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto
serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem
cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar
impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades
continuará a ter o benefício.
Registro
Além disso, assim como
já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos
presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do
registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática
desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.
Os autores da proposta
ressaltam que a aplicação das penas deve atender a duas finalidades
sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e a
ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados, “é
notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde,
suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre
seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos
detentos".
Tramitação
A proposta será
analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser
votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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