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sábado, 17 de agosto de 2013

JUSTIÇA - Guarda Municipal pode ser proibida de multar no trânsito




Imagem do B. do Pessoa
STF vai julgar recurso sobre o assunto em breve; Corte já decidiu que resultado valerá em todo o país
Na correria para estacionar o carro e ir para o trabalho, o auxiliar de logística Marcelo Santana, 28, acabou sendo multado, em fevereiro deste ano, por guardas municipais que fiscalizavam o estacionamento rotativo na rua Sergipe, na Savassi, uma das mais movimentadas da região. “Como nem sempre tinha fiscalização lá e eu estava em um local de frente para o carro, achei que poderia ficar de olho e não coloquei a folha de rotativo”, conta.
As autuações aplicadas pela Guarda Municipal, como a de Marcelo, podem estar com os dias contados. É que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se retira da corporação o poder de exercer atividades de policiamento, incluindo fiscalização e autuação de trânsito. O julgamento diz respeito a um recurso da Câmara de Vereadores de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado paulista, que entendeu que cabe à guarda somente a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A Corte já resolveu, em junho, que sua decisão passará a valer para todo o país. Em princípio, o entendimento dos ministros deve ser seguido pelos tribunais, mas não obriga as administrações municipais a adotarem automaticamente a mudança. O que geralmente ocorre nesses casos é que as prefeituras optam por se adequar, já que elas não teriam respaldo em caso de questionamentos judiciais.

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