O
Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Luis Correia Willmann Izac Ramos Santos, condenou o
ex-prefeito de Luís Correia Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, além de
Francisco das Chagas Lima e Ligia de Alencar Botelho, em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Em sua defesa os réus Luiz Eduardo, Francisco da Chagas e Ligia Botelho afirmaram que ocorreu um erro de digitação, pois a documentação acostada prova a existência de orçamentos prévios, nos quais estão expressos a descrição dos veículos solicitados. Eles alegaram que desconheciam as regras legais previstas na Lei 8.666/93. Um dos erros é que vislumbrando melhor a eficiência de suas atividades, um dos servidores copiou a descrição contida no orçamento de uma empresa, que disputava a licitação
Segundo a ação do Ministério Público
o ex-prefeito Luiz Pedrosa, marido da atual prefeita Adriane Prado,
teria realizado na sua gestão uma licitação na modalidade Convite, sob o
número 021/2004, na perspectiva de adquirir dois veículos automotores,
para a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade.
Francisco das Chagas Lima era na época da licitação, o presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Ligia de Alencar Botelho era a
Secretaria da CPL de Luís Correia. Luiz foi prefeito de 2001 a 2004.
DefesaEm sua defesa os réus Luiz Eduardo, Francisco da Chagas e Ligia Botelho afirmaram que ocorreu um erro de digitação, pois a documentação acostada prova a existência de orçamentos prévios, nos quais estão expressos a descrição dos veículos solicitados. Eles alegaram que desconheciam as regras legais previstas na Lei 8.666/93. Um dos erros é que vislumbrando melhor a eficiência de suas atividades, um dos servidores copiou a descrição contida no orçamento de uma empresa, que disputava a licitação
Eles explicaram
como aconteceu todo o procedimento para a realização da licitação e
alegaram que não agiram de má-fé, tendo havido apenas um erro de
digitação. Não agiram com dolo e, requereram a improcedência da ação.
O Ministério
Público alegou que “as testemunhas confirmaram os fatos, ou seja, houve a
inviabilização da concorrência, uma vez que, individualizado foi o
objeto da compra, causando assim, completa ineficiência do certame
licitatório. A tese de erro formal por desconhecimento da lei, não
merece respaldo. Não cabendo o argumento de desconhecer a lei para
justificar atos contra a administração pública. Explicou que a licitação
na modalidade convite necessita de duas fases, a análise dos documentos
e julgamento das propostas, salientando que ambas deverão se dar em
público. No convite deve ser seguido todos os princípios
administrativos. Por fim, diz que a lei foi desobedecida, merecendo os
réus a condenação, conforme o pedido.
O juiz julgou
procedente parte da ação.Decretou a perda da função pública de cada um
dos réus, se forem servidores públicos. Também foram condenados ao pagamento da
quantia referente a cinco vezes o valor de sua respectiva remuneração,
assim o fazendo em virtude da função que ocupavam e da quantidade de
princípios da administração pública que foram violados, a suspensão dos
direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, em razão da falta
de responsabilidade dos réus com a coisa pública e estão proibidos de
contratarem com o poder público ou receber incentivos ou benefícios,
ainda que por via de pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de
três anos.
Atualmente Luiz
Pedrosa é o secretário de governo da prefeitura de Luis Correia, que tem
como prefeita a sua esposa Adriane Prado.BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
0 comentários:
Postar um comentário