A
prefeita de Luis Correia, Adriane Prado (PP), majorou o IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano em mais de 400%. Proprietário de imóvel que
até o ano passado pagava em torno de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
foi surpreendido com carnê de aproximadamente R$ 700,00 ( setecentos
reais). A cobrança do imposto tem como fato gerador a propriedade
predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do
imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que determina o preço do
metro quadrado.
De
acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende
da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É
defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em
percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa
também é a posição do Supremo Tribunal Federal.
Portanto
fica a dica aos proprietários para que recorram a Justiça ou que
acionem a promotoria de Justiça por tratar-se de aumento absolutamente
ilegal e abusivo.
fonte paulo brito gp1/blog do wilton veras
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