O Estado do
Ceará foi condenado, nesta quarta-feira (3), a pagar indenização de R$
90 mil aos familiares de um detento, assassinado no Instituto Penal
Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza
(RMF). A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª
Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O Governo do Estado
disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for comunicado
oficialmente.
Além disso, o
Governo do Estado deverá pagar pensão de meio salário-mínimo a cada um
dos três filhos do falecido. O benefício será pago até que as crianças
completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e
nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres.
Segundo o
processo, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de
31 anos, faleceu após ser espancado por outros presos dentro do
presídio. Ele havia sido transferido para o IPPS em agosto de 2007, mas
já estava preso desde fevereiro daquele ano, acusado de cometer crimes
de furto e roubo, entre outros delitos.
Ação
As mães das
crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos
morais e materiais. Afirmaram que a morte poderia ter sido evitada, caso
não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não
impediram o espancamento da vítima. Na contestação, o Estado alegou não
ter responsabilidade civil em relação ao caso porque a morte foi
provocada exclusivamente pelos presos. Também defendeu que o pedido de
danos materiais deve ser negado porque o detento não recebia renda para
sustentar os filhos.
Na decisão, o
juiz ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de
fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo
responsabilidade civil em caso de dano. “O Estado, ao assumir o
monopólio da atividade judiciária – mantendo o sujeito no cárcere –,
deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à
integridade física e moral”, disse.
Fonte: G1CE
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