A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira
(17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais
(PLS 2/2013).
Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu
objetivo é evitar, por exemplo, que “institutos de pesquisa de fundo de
quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em
municípios do interior”.
A proposta de Ana Amélia recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Ana Amélia
frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos
“sérios”. O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não
ser que haja recurso para votação em Plenário.
– A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país – disse a senadora.
O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições –
permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos
políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de
pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos
33 e 34 dessa lei e de “outras normas pertinentes”.
Em seu
artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as
pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo
cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores
gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o
questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.
Já o
artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça
Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle,
verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que
divulgaram pesquisas.
Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam naResolução 23.364/2011,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das
últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a
senadora, “estamos propondo que tais normas passem a constar em lei
formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade”.
Agência Senado
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