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domingo, 7 de abril de 2013

Valdeci Cavalgante é condenado por prática de irregularidades no Sesc


Valdeci Cavalgante
Valdeci Cavalcante

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou o presidente do Conselho Regional do Sesc Valdeci Cavalcante inabilitado para o exercício de cargo de comissão e função comissionada, no âmbito da administração pública, pelo prazo de cinco anos.
A condenação de Valdeci, que inclui multa de R$ 8 mil e foi relacionada ao fato de o TCU ter apontado irregularidades na execução de contrato firmado pela administração regional do Sesc no Piauí para a construção das instalações do 'Sesc Praia' na cidade de Luís Correia, litoral do estado.
O relatório do TCU também aponta: o assentimento com a desoneração da responsabilidade da Spel Engenharia LTDA, quando da subcontratação da Botelho Construtora LTDA, pelos serviços faltantes para a conclusão do SESC Praia em arrepio ao previsto no artigo 27 da Resolução Sesc. O relatório acrescentou: a transferência direta à empresa Botelho Construtora LTDA formalmente subcontratada, dos direitos e obrigações relativos ao contrato firmado inicialmente com a Spel Engenharia LTDA para execução das obras do Sesc Praia em Luís Correia o que configurou forma oblíqua de contratar diretamente a primeira, prescindindo de licitação, conforme exigido em resolução, com o agravante de a subcontratante ter, à época, seu quadro societário composto por dois irmãos do dirigente do Sesc, o que se constitui em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, insculpidos no artigo 37, caput, da CF/88.

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