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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça condena o governo do Piauí pela tragédia de Algodões, em Cocal



Imagens da tragédia em Algodões
Associação das Vítimas da Barragem Algodões I comemora a sentença da ação civil pública ajuizada contra o Estado do Piauí e a Emgerpi, após a tragédia. A sentença subscrita pela juíza Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos , da Comarca de Cocal, reconhece a responsabilidade do Estado do Piauí e da Emgerpi por danos materiais emergentes e cessantes, bem como por danos morais.
A justiça conclui que ficou devidamente comprovado que em abril de 2009 os réus (Governo e Emgerpi) já tinham conhecimento do perigo de rompimento da barragem, tanto é que determinaram a averiguação das condições técnicas do reservatório.
Também foi provado que, no mês de maio de 2009, as autoridades estaduais concluíram que a barragem seria rompida e em razão disso o Estado do Piauí, por seus agentes da Defesa Civil, bem como com os representantes da Emgerpi, resolveram retirar as pessoas residentes das margens do Rio Pirangi onde desaguariam as águas armazenadas pela Barragem dos Algodões I.
A decisão da juíza levou em conta ainda que em 13 de maio de 2009 a presidente da Emgerpi procurou o promotor de Justiça da cidade de Cocal com o propósito de conseguir uma autorização para utilizarem força policial na retirada das família das áreas de risco, em face da resistência de algumas delas de saírem dos locais, de acordo com oficio nº 11552009 assinado por Lucile de Sousa Moura.
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O representante do Ministério Público ajuizou Ação Civil Cautelar Satisfativa requerendo que tanto os réus como os Municípios de Cocal e Cocal do Alves retirassem todas as pessoas das áreas ameaçadas pelo possível rompimento da Barragem dos Algodões I, enquanto perdurassem os riscos de desabamento; sendo a liminar deferida na mesma data
A juíza considerou ainda que, em 21 de maio de 2009, oito dias após a decisão, os réus (Governo do Estado e Emgerpi) determinaram o retorno das pessoas às áreas de risco, contrariando a decisão judicial e assumindo os riscos. Como houve resistência ao retorno por algumas pessoas, os réus por seus agentes: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Policia Militar chegaram a tomar os colchões dos abrigos e a suspender o fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem à área de risco da Barragem dos Algodões.
A decisão da juíza considerou ainda que, em 27 de maio de 2009, seis dias depois o retorno das famílias às áreas de risco, a Barragem de Algodões rompeu, exatamente no local onde os réus antes realizaram uma obra na ombreira esquerda da parede principal; e com o rompimento da Barragem foram liberados, de uma única vez, cerca de 50.000.000m3 (cinqüenta milhões de metros cúbicos) de água no leito do Rio Pirangi. As águas destruíram e levaram tudo o que encontraram pela frente, como casas, lavouras, animais, pessoas e objetos das residências, entre outros.
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Finalmente, a juíza considerou que o Estado do Piauí e a Emgerpi assumiram todos os riscos ao determinarem que as pessoas que se encontravam fora da área de risco, após decisão judicial, retornassem aos locais próximos à barragem sem a devida conclusão das obras estruturais e em total desrespeito à liminar, o que torna evidente o dever de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados às vítimas.
Diante desses fatos, a juíza manteve a liminar de alimentos correspondente a R$ 60,00 por mês por pessoa adulta da família, valor este que deve ser acrescido de mais R$ 30,00 por cada filho menor de 18 anos que compõe a unidade familiar vitimada; e ainda de R$ 58,00 por unidade familiar a cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
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A sentença prolatada pela juíza Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Cocal, tendo como litisconsorte ativo a Associação das Vítimas da Barragem Algodões I - AVABA.
Fonte: Com informações do Jornal Diário do Povo
Publicado Por: Fábio Carvalho

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