Imagens da tragédia em Algodões
Associação das Vítimas da Barragem Algodões I comemora a sentença da
ação civil pública ajuizada contra o Estado do Piauí e a Emgerpi, após a
tragédia. A sentença subscrita pela juíza Maria do Socorro Ivani de
Vasconcelos , da Comarca de Cocal, reconhece a responsabilidade do
Estado do Piauí e da Emgerpi por danos materiais emergentes e cessantes,
bem como por danos morais.
A justiça conclui que ficou devidamente comprovado que em abril de 2009
os réus (Governo e Emgerpi) já tinham conhecimento do perigo de
rompimento da barragem, tanto é que determinaram a averiguação das
condições técnicas do reservatório.
Também foi provado que, no mês de maio de 2009, as autoridades estaduais
concluíram que a barragem seria rompida e em razão disso o Estado do
Piauí, por seus agentes da Defesa Civil, bem como com os representantes
da Emgerpi, resolveram retirar as pessoas residentes das margens do Rio
Pirangi onde desaguariam as águas armazenadas pela Barragem dos Algodões
I.
A decisão da juíza levou em conta ainda que em 13 de maio de 2009 a
presidente da Emgerpi procurou o promotor de Justiça da cidade de Cocal
com o propósito de conseguir uma autorização para utilizarem força
policial na retirada das família das áreas de risco, em face da
resistência de algumas delas de saírem dos locais, de acordo com oficio
nº 11552009 assinado por Lucile de Sousa Moura.
O representante do Ministério Público ajuizou Ação Civil Cautelar
Satisfativa requerendo que tanto os réus como os Municípios de Cocal e
Cocal do Alves retirassem todas as pessoas das áreas ameaçadas pelo
possível rompimento da Barragem dos Algodões I, enquanto perdurassem os
riscos de desabamento; sendo a liminar deferida na mesma data
A juíza considerou ainda que, em 21 de maio de 2009, oito dias após a
decisão, os réus (Governo do Estado e Emgerpi) determinaram o retorno
das pessoas às áreas de risco, contrariando a decisão judicial e
assumindo os riscos. Como houve resistência ao retorno por algumas
pessoas, os réus por seus agentes: Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e
Policia Militar chegaram a tomar os colchões dos abrigos e a suspender o
fornecimento de alimentação, para compelir a voltarem à área de risco
da Barragem dos Algodões.
A decisão da juíza considerou ainda que, em 27 de maio de 2009, seis
dias depois o retorno das famílias às áreas de risco, a Barragem de
Algodões rompeu, exatamente no local onde os réus antes realizaram uma
obra na ombreira esquerda da parede principal; e com o rompimento da
Barragem foram liberados, de uma única vez, cerca de 50.000.000m3
(cinqüenta milhões de metros cúbicos) de água no leito do Rio Pirangi.
As águas destruíram e levaram tudo o que encontraram pela frente, como
casas, lavouras, animais, pessoas e objetos das residências, entre
outros.
Finalmente, a juíza considerou que o Estado do Piauí e a Emgerpi
assumiram todos os riscos ao determinarem que as pessoas que se
encontravam fora da área de risco, após decisão judicial, retornassem
aos locais próximos à barragem sem a devida conclusão das obras
estruturais e em total desrespeito à liminar, o que torna evidente o
dever de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados
às vítimas.
Diante desses fatos, a juíza manteve a liminar de alimentos
correspondente a R$ 60,00 por mês por pessoa adulta da família, valor
este que deve ser acrescido de mais R$ 30,00 por cada filho menor de 18
anos que compõe a unidade familiar vitimada; e ainda de R$ 58,00 por
unidade familiar a cada uma das vítimas relacionadas pela Avaliação de
Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
A sentença prolatada pela juíza Maria do Socorro Ivani de Vasconcelos
decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Cocal,
tendo como litisconsorte ativo a Associação das Vítimas da Barragem
Algodões I - AVABA.
Fonte: Com informações do Jornal Diário do Povo
Publicado Por: Fábio Carvalho
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