estado), por propaganda extemporânea. Tanto o partido como Mão Santa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Na mesma representação, uma liminar proibindo a veiculação da propaganda
do PSC já havia sido deferida pelo TRE. Ontem, por maioria de votos, o
pleno do TRE acatou o entendimento do PRE de que o PSC inseriu
propaganda eleitoral extemporânea com vistas à promoção do presidente do
partido e beneficiário da propaganda antecipada em espaço que deveria
ser reservado à divulgação da agremiação política e antes do prazo
previsto na legislação para a realização de propaganda eleitoral.
Na inserção irregular, o presidente do PSC se dirigia
à sociedade com a seguinte mensagem: Piauienses, estamos na política
para salvaguardar nossa democracia, entendo que não existirá liberdade
democrática se não houver independência econômica. Sempre sonhei
garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho,
este é meu sonho, esta é minha luta.
Segundo o procurador, ficou patente no trecho da mensagem que diz
“sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo
e do trabalho, este é meu sonho, esta é minha luta” que não houve
qualquer difusão de programa
partidário, mas tão somente um artifício para promover o notório
candidato às eleições de 2014, Mão Santa. A propaganda tinha o claro
objetivo de divulgar o nome do presidente do partido como pré-candidato
ao próximo pleito eleitoral.
Para Alexandre Assunção, de uma só vez, a propaganda do PSC cometeu duas
infrações eleitorais: propaganda extemporânea e uso desvirtuado da
propaganda partidária. Como são infrações distintas, o procurador
eleitoral ajuizou, em junho deste ano, duas representações eleitorais.
Na ação apreciada ontem, o TRE julgou o mérito da representação por
propaganda antecipada, a que trata do uso irregular da propaganda
partidária pelo PSC ainda aguarda julgamento.
“Qualquer publicidade divulgada em período anterior ao dia 5 de julho do
ano da eleição deve ser considerada ilícita, sujeitando o responsável
pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa”, destaca Alexandre Assunção.

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