O Tribunal determinou ainda, a suspensão pelo prazo de seis meses do repasse de novas quotas do fundo partidário ao PDT e ao PSC, comunicando-se a decisão aos órgãos de direção nacional dos partidos, após o trânsito em julgado das referidas Prestações de Contas.
As falhas apontadas na prestação de contas do PDT foram a não apresentação dos extratos bancários, bem como inconsistências entre as doações registradas no processo e aquelas apuradas junto aos doadores.
No caso do PSC, as falhas que ensejaram a desaprovação da contas foram a não apresentação dos extratos bancários, não apresentação da prestação de contas de campanha pelo comitê financeiro partidário, bem como incongruência entre as informações sobre doações da prestação de contas do partido e na dos candidatos.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator dos dois processos, juiz Sandro Helano Soares Santiago.
*Com informações do TRE-PI
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